TJSP - 0001573-84.2023.8.26.0158
1ª instância - Execucoes Criminais de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 12:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/04/2024 12:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:26
Concedido o Livramento condicional
-
15/02/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 21:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 19:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos do Nascimento Jesuino Junior (OAB 441626/SP) Processo 0001573-84.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: Clayton Gouveia dos Santos -
Vistos.
Tata-se de pedido de detração de pena do período em que o executado cumpria medidas cautelares diversas da prisão.
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido. É o relatório.
Decido.
O pedido não merece acolhimento.
A defesa formulou pedido de detração do tempo relativamente ao tempo em que o executado estava em liberdade provisória, cumulada com medidas cautelares, consistente em recolhimento domiciliar noturno conquanto a medida comprometeriao "status libertatis" e, portanto, deveria contar como pena efetivamente cumprida.
Por primeiro, este juízo adota o entendimento consolidado da E.
SUPREMA CORTE no sentido de que a detração da pena privativa de liberdade não abrange o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal (HC 205.740/SC, Rel.
Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma.
E ainda: HC 144.429/SP, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 21/9/2020; HC 214.862,/SP Rel.
Min.
ANDRÉ MENDONÇA, DJe de 10/5/2022; RHC 190.429/MS, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 21/7/2021 e ARE 1.387.036/SC, Rel.
Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Dje de 14/06/2022. (GRIFO NOSSO).
Assim, oartigo42 do Código Penalestabelece que se computa à pena corporal ou medida de segurança o tempo de prisão provisória, não se confundindo com qualquer das cautelares previstas no artigo 319 do CPP, as quais, visam justamente evitar a imposição do encarceramento preventivo.
Com efeito, a legislação brasileiranão prevê a detração para as medidas cautelares diversas da prisão, sendo que, não é possível equiparar a custódia preventiva com as nominadas medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP.
Nesta toada, malgrado tivesse o dever de cumprir certas condições para permanecer usufruindo o benefício da liberdade provisória, forçoso reconhecer que não expiava efetivamente a prisão imposta, porquanto as medidas cautelares não comprometem a plena liberdade do réu.
Ante o exposto, indefiro o pedido de detração de pena tal como formulado, com base na jurisprudência do E.
STF, no sentido de que não há previsão legal para a concessão de detração relativamente às medidas cautelares.
Servirá a cópia desta decisão como Ofício à Direção da(o) , que deverá imprimí-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução para ciência do executado Clayton Gouveia dos Santos, [Documentos da Parte Passiva Principal], nos termos do art. 1.192, § 3º, das NSCGJ.
P.I.C.
Santos, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 21:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 21:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001646-54.2023.8.26.0347
Damiana Maria dos Santos Moura
Aguas de Matao S.A
Advogado: Sergio Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 09:37
Processo nº 0003824-89.2023.8.26.0509
Justica Publica
Henrique Daniel dos Santos
Advogado: Felipe Queiroz Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 19:19
Processo nº 1001646-54.2023.8.26.0347
Damiana Maria dos Santos Moura
Aguas de Matao S.A
Advogado: Sergio Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 16:11
Processo nº 1002026-36.2022.8.26.0566
Laura Alves de Mendonca
Luiz Fernando dos Santos Pereira
Advogado: Rafaela Cadeu de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2022 15:07
Processo nº 7011557-16.2017.8.26.0050
Justica Publica
Edilson Lima dos Santos
Advogado: Adilson Martins da Silva Gerino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 09:26