TJSP - 0002654-31.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2024.
-
30/01/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:46
Ato ordinatório
-
27/11/2023 04:36
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Rodrigues (OAB 379510/SP), Carlos Bernardo Xavier (OAB 389020/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002654-31.2023.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SALTO - SAAE SALTO - Exectdo: Francisca Maria de Sena Eireli -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001248-26.2023.8.26.0374
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Duelis Antonio Buzelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 11:14
Processo nº 0001939-40.2023.8.26.0606
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robson Satelis dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003512-58.2023.8.26.0457
Suelen Missan Pastori Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Sylvio Jorge de Macedo Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:31
Processo nº 1006715-93.2023.8.26.0597
Henrique Barros Lopes
Alexandre Jose Lopes
Advogado: Andre Renato Jeronimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 10:41
Processo nº 1006715-93.2023.8.26.0597
Alexandre Jose Lopes
Henrique Barros Lopes
Advogado: Andre Renato Jeronimo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 13:21