TJSP - 1007263-22.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco José Alves (OAB 169866/SP) Processo 1007263-22.2023.8.26.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sebastiana Novais dos Santos, Fabiano Novais dos Santos, Elder Novais dos Santos, João Carlos Novais dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência Judiciária.
Anote-se.
DA DECISÃO OFÍCIO: Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça a parte autora/procurador, acima identificado, informações sobre ativos financeiros depositados em nome do de cujus, a qualquer titulo, visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações.
Uma cópia da certidão de óbito do falecido(a) deverá instruir esta decisão ofício.
DO ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO: Caberá a parte ou ao seu procurador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, providenciar a impressão desta decisão-ofício, via E-SAJ, e encaminhar para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 dias.
Neste mesmo lanço, autoriza-se, desde logo, a parte/procurador, dirimir as questões e juntada de documentos que se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem.
DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS: As respostas deverão ser fornecidas a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência.
Cumpridas todas as determinações supra e pagas eventuais custas, não sendo o caso de Justiça Gratuita, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo deferido, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação do interessado.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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