TJSP - 0001171-40.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 12:32
Protocolizada Petição
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12/04/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2024 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/02/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2024 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 16:46
Protocolizada Petição
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01/09/2023 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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01/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Paulo Amalfi (OAB 95989/SP), Ana Carolina Amalfi Caiçara (OAB 371527/SP) Processo 0001171-40.2023.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Alexandre da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a concordância do ente público devedor, homologo os cálculos apresentados (Art. 1.000, do C.P.C.), neste cumprimento de sentença.
Para a solicitação do pagamento dos valores homologados deverá ser observado o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015).
Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários.
Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento.
TRATANDO-SE DE R.P.V.
Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada.
Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações.
TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores MOC do TJSP.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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