TJSP - 0004214-59.2023.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:02
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rogerio Raganicchi (OAB 224074/SP) Processo 0004214-59.2023.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Fernando Jose Costa Silva -
Vistos.
Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
INTIME-SE pessoalmente o executado para, em 3 (três) dias, pagar as prestações alimentícias vencidas e mais as que se vencerem no curso do processo, provar que fez ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses, além de protesto da dívida, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
O cumprimento da pena não exime o(a) executado(a) do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Em face da natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação.
Nada impede, ainda, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo.
Servirá a presente como MANDADO.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Suzano, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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