TJSP - 0004336-91.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0004336-91.2023.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emilia Venancio Pereira Seraphini - Exectdo: Anapps – Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Vistos. 1) Parte exequente beneficiária da gratuidade processual. 2) Trata-se de requerimento do cumprimento definitivo da sentença, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu(sua) Advogado(a), para o cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sendo que iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, § 1º, do CPC. 5) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, vista à parte exequente para manifestação para os fins do art. 523, § 3º, CPC. 6) Se o caso, providencie a z.
Serventia o arquivamento da ação de conhecimento, anotando-se o necessário.
Int. -
23/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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