TJSP - 1044739-76.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044739-76.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Ramon Lasmar Ramalho -
Vistos.
Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução.
Arquivem-se principal e incidente.
P.R.I.C - ADV: JOÃO ROBERTO MACHADO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 506510/SP) -
02/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:21
Protocolizada Petição
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13/08/2024 14:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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09/08/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Roberto Machado Neves de Oliveira (OAB 50673/DF) Processo 1044739-76.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramon Lasmar Ramalho -
Vistos. 1) Sob pena de imediato indeferimento da petição inicial, a parte autora deverá cumprir integralmente e pela derradeira oportunidade a ordem de emenda, apresentando cálculos que sejam elaborados conforme determina a Emenda Constitucional nº 113/2021 (na forma detalhadamente explicada na decisão de emenda anterior) ou, então, apresentar os fundamentos de fato e de direito para que o índice de correção escolhido em sua planilha seja adotado em detrimento daquele.
Saliente-se que os índices apontados na planilha de crédito são manifestamente diversos daqueles existentes na tabela destinada à aplicação da referida Emenda Constitucional, o que demonstra, por si só, o descumprimento da decisão anterior.
Reitera-se: caso a parte autora pretenda corrigir seu crédito conforme o regramento da Emenda Constitucional nº 113/2021, bastará a ela a simples providência de acessar e utilizar a tabela mencionada na primeira ordem de emenda, seguindo o passo-a-passo ali indicado.
Obrigatoriamente, a petição de emenda deverá ser instruída com cópia da Tabela Emenda Constitucional 113-2021 acima referida, para fins de conferência dos índices utilizados.
Por fim, se a parte autora pretender de fato utilizar índice diverso, deverá demonstrar o necessário fundamento jurídico para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: cinco dias. 2) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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