TJSP - 1002293-53.2023.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/02/2024 21:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) Processo 1002293-53.2023.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucinéia da Silva - Ante o exposto, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para: i) determinar a inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) recebido pela parte autora, apostilando-se; e ii) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento em favor da parte autora dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto nº 20.910/32), apurados em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos, aplicando- se correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que dever ia ocorrer o pagamento administrativo, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/09.
Conforme o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 23:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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