TJSP - 1005721-47.2022.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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04/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1005721-47.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Canteiro - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Ao contrário do alegado pelo réu, nos termos do artigo 429, II do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade à parte que produziu o documento.
No caso, o réu quem produziu o documento (trouxe aos autos), assim deve arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Nesse sentido: EMENTA: Ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Contratos de empréstimos consignados.
Contestação da autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados - falsidade. Ônus probatório que incumbe ao Banco-réu, nos termos do art. 429, II, do CPC, assim como o custeio da perícia grafotécnica.
O custeio da prova não pode ser imposto; todavia, assumirá e sofrerá as consequências desta omissão, já que era seu o ônus probatório.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062036-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de Registro: 26/07/2021).
E também o entendimento firmado no STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, ao julgar o tema 1061 que fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Assim, no prazo derradeiro de 15 dias, ao banco para que esclareça se deseja, de fato, produzir a prova, depositando, inclusive, os honorários da perita que foram arbitrados (fls. 261).
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2022 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 12:39
Conclusos para decisão
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26/10/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 17:22
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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