TJSP - 1003818-63.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 20:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 00:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 18:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 17:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Amábile Teles Tavares da Silva (OAB 418550/SP) Processo 1003818-63.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Serafim de Oliveira - 1.
O art. 5º, inc.
LXXIV da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada, nesse caso, comprovar a condição de necessitada, sob pena de indeferimento da benesse.
No caso, resta afastada a presunção de pobreza, pela própria natureza e objeto da causa, e notadamente pelos indícios constantes nos autos, posto que a parte interessada aufere renda, além de contar com movimentação bancária considerável, inclusive com depósito em investimento bancário, o que é incompatível com a alegação de insuficiência de recursos.
Ante o exposto, uma vez que a parte interessada não trouxe provas suficientes de sua impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e eventuais verbas derivadas da sucumbência, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03. 2.
Desde já, fica a parte interessada intimada a recolher as custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intimem-se. -
23/08/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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