TJSP - 1021055-81.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021055-81.2023.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gilmar Facirolli da Silva - Eunides Corrêa e outros - Mandado de Levantamento Expedido - ADV: VALDER BOCALON MIGLIORINI (OAB 300573/SP), JORDANA MARTINS PERUSSI (OAB 500529/SP), LETÍCIA CARDOSO FERREIRA (OAB 443580/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:55
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 08:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:35
Ato ordinatório
-
02/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:54
Ato ordinatório
-
29/07/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:58
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/02/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
13/10/2023 21:04
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 21:04
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:18
Ato ordinatório
-
15/09/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valder Bocalon Migliorini (OAB 300573/SP) Processo 1021055-81.2023.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gilmar Facirolli da Silva -
Vistos.
De início, corrijo de ofício o valor da causa, de acordo com o art. 58, II, da lei 8245/91, para que conste R$ 16.800,00.
Anote-se.
Trata-se de ação de despejo com pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para a expedição de mandado de despejo do réu com fulcro no Art. 59 e 63 da Lei 8.245/91; cumulativamente, requer o deferimento do pedido liminar, para fins de determinar: a) O bloqueio BACENJUD nas contas do Réu, no valor de R$ R$ 5.816,47 (cinco mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos); b) caso não encontre valores suficientes, seja determinada a a inalienabilidade e intransferibilidade dos bens do requerido, que relaciona em anexo.
Em sendo a inadimplência a justificativa apresentada pelo autor, esta não se constitui em elemento suficiente para revelar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos para a concessão da tutela prevista no art. 300 do CPC.
Ademais, não se vislumbra a hipótese prevista no art. 59, §1º, da Lei 8.245/91, já que no caso dos autos, o contrato está garantido por fiança.
Outrossim, não há provas pré-constituídas quanto a eventual insolvência da requerida e do receio de dilapidação do patrimônio ou de outro artifício para fraudar futura ação de execução.
A medida cautelar exige a demonstração de uma situação de urgência do direito acautelado, demandando sua preservação imediata.
Assim, não estando comprovado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não se justifica concessão da tutela de urgência para os bloqueios e restrições nos termos requeridos.
Assim, processe-se sem a medida de urgência.
No mais, sabe-se que a ação de despejo apresenta procedimento próprio.
O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito.
Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes.
Nestes termos, citem-se os réus.
A rescisão da locação pode ser evitada se em 15 dias o débito atualizado (incluindo aluguéis e acessórios, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios) for pago mediante depósito judicial (art. 62, II da Lei 8.245/91, com redação da Lei nº 12.112/09).
Sendo o caso de eventuais sublocatários, serão cientificados (art. 59, §2º da Lei 8.245/91).
Intime-se. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008301-36.2022.8.26.0037
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Sonia Maria Capi Rodrigues
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 09:48
Processo nº 1008301-36.2022.8.26.0037
Sonia Maria Capi Rodrigues
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 21:01
Processo nº 1017064-86.2022.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 10:50
Processo nº 1017064-86.2022.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 18:03
Processo nº 0005806-81.1999.8.26.0606
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Givanildo Honorio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/1999 11:50