TJSP - 0000140-13.2022.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:56
Petição Juntada
-
28/09/2024 08:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:59
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 16:18
Petição Juntada
-
04/03/2024 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 16:30
Homologado o Cálculo
-
21/02/2024 15:45
Conclusos para Sentença
-
17/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:41
Petição Juntada
-
03/12/2023 16:48
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/09/2023 10:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido Liporini Junior (OAB 230994/SP), Francine Frazão da Silva (OAB 344982/SP) Processo 0000140-13.2022.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARIA CELIA DOS REIS ABRAMO -
Vistos.
Face a controvérsia e da complexidade dos cálculos, converto o julgamento em diligência e determino a produção de prova pericial, nomeando o perito Sr.
Rangel Carvalho de Freitas.
Intime-se para manifestar sobre a aceitação ao encargo, sendo que os honorários periciais serão efetuados por meio do convênio com a Justiça Federal, no valor de R$ 300,00.
As partes poderão, no prazo de 05 dias, apresentar quesitos suplementares e indicar assistente técnico.
Os cálculos deverão ser realizados com base no disposto na r. sentença e no v.
Acórdão (cópia nos autos) indicando eventuais pontos de divergência com os cálculos apresentados pelas partes.
Apresento, ainda, o seguinte quesito do juízo: "1) Apresente o Sr.
Perito cálculo do débito atualizado com a mesma data de atualização do cálculo do exequente que originou a impugnação do INSS, considerando o decidido no v.
Acórdão e na sentença (naquilo que não foi alterado ou contrariado por aquele), bem como, no caso de omissão destes, considerando a atualização do débito (correção monetária) de acordo com o Manual de Atualização do Conselho da Justiça Federal vigente na época do cálculo, bem como os juros moratórios nos patamares de 1% ao mês até a vigência da Lei nº 11.960/09 (30.06.2009) e a partir desta 0,5% ao mês.
Apenas caso se trate de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, no cálculo deve ser considerado, ainda, a exclusão de eventuais períodos em que o autor comprovadamente exerceu atividade laborativa remunerada constante dos autos, com recolhimentos previdenciários." Cabe destacar que os parâmetros constantes do quesito nº 1 do juízo ainda não possuem caráter decisório e, portanto, por ora não possuem interesse recursal.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2023 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/04/2023 11:03
Especificação de Provas Juntada
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18/04/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2023 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2023 13:36
Remetido ao DJE
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20/01/2023 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
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13/01/2023 16:16
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:02
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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21/07/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 01:35
Remetido ao DJE
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19/07/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2022 11:54
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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08/03/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 13:35
Remetido ao DJE
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07/03/2022 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2022 12:28
Proferido Despacho
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07/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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