TJSP - 1515960-37.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alberto Penariol (OAB 298254/SP) Processo 1515960-37.2023.8.26.0576 - Pedido de Prisão Preventiva - Averiguado: Fábio Soares da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva de Fábio Soares da Silva ou concessão de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, sob alegação, em síntese, de que não estão presentes os pressupostos autorizadores para segregação cautelar, ausência de fundamentação na decretação da prisão e que o averiguado possui ocupação lícita e endereço fixo.
O averiguado foi preso, após tentativa de feminicídio de sua ex-namorada M.V.B., bem como pela prática de lesão corporal contra a vítima I.G.M, havendo nos autos prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Muito embora a manifestação da defesa, o pedido não deve ser acolhido.
Na decisão de fls. 59/62, houve análise do caso em concreto, bem como o afastamento de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, culminando na decretação de prisão preventiva do averiguado.
Além do mais, Fábio Soares da Silva foi preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva, nos autos nº 1501520-87.2023.8.26.0559, o que reforça ainda mais sua periculosidade, seu descaso com a justiça e a necessidade de sua segregação cautelar, sendo irrelevante ele possuir ocupação lícita, endereço fixo e filhos menores de idade.
Assim, não havendo alteração da situação processual que beneficie o averiguado, a prisão deve ser mantida para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
Afasto também a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, uma vez que, em liberdade, Fábio já demonstrou sua incapacidade de cumprir tais medidas, conforme restou comprovado nos autos acima mencionado da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva de Fábio Soares da Silva.
Diante da informação de fls. 119, apensem-se este procedimento aos autos nº 1515330-78.2023.8.26.0576, arquivando-se oportunamente.
Ciência ao M.P.
Int. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 14:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:43
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:46
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
09/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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