TJSP - 0004022-84.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:03
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/03/2025 10:54
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/01/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:52
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:55
Pedido de Extinção Juntada
-
25/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:56
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
11/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 06:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 11:07
Carta Precatória Expedida
-
19/09/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 14:05
Petição Juntada
-
13/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:25
Pedido de Penhora Juntado
-
10/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:55
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/07/2024 04:04
Certidão Juntada
-
24/07/2024 13:12
Carta de Intimação Expedida
-
04/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 09:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
01/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 09:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/05/2024 11:32
Mandado Expedido
-
27/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:45
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:35
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:35
Pedido de Penhora Juntado
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09/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2024 16:53
Autos no Prazo
-
07/11/2023 07:06
AR Positivo Juntado
-
07/11/2023 07:05
AR Positivo Juntado
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27/10/2023 23:12
Certidão Juntada
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27/10/2023 23:12
Certidão Juntada
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26/10/2023 17:04
Carta de Intimação Expedida
-
26/10/2023 17:03
Carta de Intimação Expedida
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17/10/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2023 13:45
Petição Juntada
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29/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0004022-84.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Tendo em vista que o(s) executado(s) não se encontra(m) representado(s) nos autos, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais, após, na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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