TJSP - 1009096-47.2023.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 18:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:07
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 16:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/01/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Silva (OAB 478742/SP) Processo 1009096-47.2023.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Reqte: Gabrielly Gonçalves da Silva Santos -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Em que pese a Emenda Constitucional nº 66/2010 dar nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição da República, e ter disposto que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, este implica em alteração do estado civil das partes, ato de grande repercussão jurídica e econômica, portanto, por cautela, deve haver primeiro a citação da parte adversa.
Dessa forma, INDEFIRO a tutela de evidência.
ARBITRO os alimentos provisórios mensais em favor da filha, devidos pelo genitor, em 1/3 (um terço) do salário mínimo (em caso de desemprego ou trabalho autônomo) ou 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, ou recebimento de benefício previdenciário, entendendo estes como a soma de todos os vencimentos e adicionais, descontados apenas verbas previdenciárias e fiscais obrigatórias, excluindo-se FGTS e verbas rescisórias de natureza indenizatória, devidos a partir da citação (art. 13, §2º, da Lei de Alimentos).
Após a citação, expeça-se ofício para a empregadora do alimentante, se o caso.
A pedido da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora, conforme art. 344, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente como MANDADO, se o caso.
Intime-se.
Suzano, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/08/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Silva (OAB 478742/SP) Processo 1009096-47.2023.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Reqte: Gabrielly Gonçalves da Silva Santos -
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, como última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), além de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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