TJSP - 1002038-67.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Donizetti Dantas (OAB 106308/SP), Jose Francisco de Melo (OAB 151700/SP), Flavia Borges de Freitas Santos (OAB 353176/SP), Silvio Julião da Silva (OAB 444283/SP), Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB 444989/SP) Processo 1002038-67.2023.8.26.0161 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Maria de Lourdes Lopes - Reqdo: José Henrique da Silva -
Vistos.
I - Cuida-se de Ação de conversão de Separação Judicial em Divórcio.
A sistemática do Adjeto Processual Civil permite o fracionamento do mérito e o julgamento, em separado, de cada pedido parcial, conforme artigos 356 e art. 354, parágrafo único, do CPC, sendo requisitos a existência de um pedido, ou parte dele, que se mostre incontroverso ou que dispense a necessidade de instrução. É o caso dos autos, já que os litigantes anuem com parte dos pedidos.
A admissão de ambas as partes quanto ao Divórcio é suficiente para ensejar o julgamento parcial do mérito, no que tange a estes pontos, nos termos do Código de Processo Civil, com fulcro no inciso I e art. 356, e no paragrafo único do art. 354, ambos do Código de Processo Civil.
As partes estão separadas judicialmente desde 25/02/1994 e pretendem regularizar a situação, sequer havendo requisito de prazo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, nos termos da atual redação do §6º do artigo 226 da Constituição Federal.
Neste contexto, de rigor o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, julgo parte do mérito, com fulcro no art. 356, I, e art. 487, I, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 226, §6º, da Constituição Federal para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO DECRETO O DIVÓRCIO das partes, qualificadas nos autos, extinguindo o vínculo matrimonial.
O nome da divorcianda já foi alterado por ocasião da separação judicial.
O consenso no que tange ao divórcio é incompatível com o interesse recursal.
Publicado, ausente embargos de declaração, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão interlocutória de mérito.
Servirá a presente decisão como Mandado de Averbação, abaixo preenchido.
II - Fixo como ponto controvertido o direito de partilha sobre imóvel, havendo tese, na contestação, de prescrição e, subsidiariamente, de bem adquirido antes do casamento, temas que serão apreciados na sentença.
Concedo à autora o prazo de 15 dias para que diligencie junto à Prefeitura Municipal de Cotia e obter dados cadastrais do imóvel, já que tal medida não depende de atuaçãodojuízo.
Com a vinda, a instrução processual será encerrada, com prazo de 05 dias para memoriais.
Int. -
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/06/2023 15:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:13
Juntada de Mandado
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23/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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