TJSP - 1010578-20.2021.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Andresa Rodrigues Abe (OAB 253189/SP) Processo 1010578-20.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dênis Carlos da Silva -
I - RELATÓRIO DENIS CARLOS DA SILVA ajuizou ação para a concessão de benefício acidentário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Afirma que possui problemas psiquiátricos, tendo origem em acidente de trabalho.
Afirma que recebeu benefício acidentário no período de 04/10/2016 até 02/09/2021, quando então foi cessado.
Alega que permanece incapaz.
Requer o restabelecimento do benefício.
Foi deferida a realização de perícia médica antecipada (fls. 86/90).
O INSS pleiteou pela aplicação do art. 129-A, §2º da Lei 8.213/91 (fls. 99/101).
Laudo pericial às fls. 122/130, oportunizada manifestação às partes, que deixaram transcorrer o prazo in albis (fls. 136). É, em suma, o relatório.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO A concessão de aposentadoria por invalidez está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, consistentes em condição de segurado, carência mínima e incapacidade laborativa.
Já a concessão do benefício de auxílio-doença está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, consistentes na condição de segurado, carência mínima e incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Independentemente do preenchimento dos demais requisitos, fato é que a perícia atestou que a incapacidade do autor perdurou tão somente no período já reconhecido pelo INSS, isto é, de 04/10/2016 até 02/09/2021 (fls. 122/130).
Logo, como o exame pericial está em consonância com o entendimento esposado pelo INSS na via administrativa, cabível o julgamento de improcedência liminar do pedido.
III DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91.
Diante do princípio da causalidade e sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fica suspenso, porém, a exigibilidade do ônus da sucumbência, em virtude de o requerente ser beneficiário da justiça gratuita.
Em caso de recurso de apelação, voltem conclusos para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 332, §3º do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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