TJSP - 1003573-07.2023.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2023 02:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/11/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina da Costa (OAB 148484/SP) Processo 1003573-07.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mogi Filme Indústria e Comércio de Embalagens Eireli - 1.
A tutela provisória de urgência pleiteada pela requerente não pode ser deferida liminarmente, em virtude da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito tributário.
Embora relativa essa presunção, é imprescindível que haja elementos de convicção seguros para que não haja prejuízo ao erário, o que não ocorre no caso em tela, já que os documentos juntados pela autora às fls. 43 e 45 comprovam que o fisco cobrou multa moratória de 20% do valor principal, e não 45% como alegado na petição inicial.
Diante disso, por não vislumbrar em um juízo de cognição sumário o alegado confisco, indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade do débito tributário. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação à parte requerida, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da lide, prevalece a indisponibilidade do direito. 3.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora.
Anote-se.
Intime-se. -
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001887-57.2011.8.26.0091
Justica Publica
Carlos Fernando Ribeiro
Advogado: Sandra Lopes Alvarenga Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2017 15:01
Processo nº 1001823-52.2022.8.26.0347
Azul Companhia de Seguros Gerais
Ronaldo Rogerio Gomes
Advogado: Bianca Viana Suman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 14:56
Processo nº 1010578-20.2021.8.26.0438
Denis Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica Leite de Oliveira Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 10:28
Processo nº 1010578-20.2021.8.26.0438
Denis Carlos da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andresa Rodrigues Abe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2021 00:00
Processo nº 1004014-58.2023.8.26.0566
Maria Nilza Batista Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luciana Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 08:20