TJSP - 1009345-77.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2025 14:43
Determinado o arquivamento
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15/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
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03/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
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27/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 07:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:29
Expedição de Carta.
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22/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:38
Juntada de Mandado
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19/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 11:27
Expedição de Carta.
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12/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
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10/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victoria Raquel da Silva (OAB 384535/SP) Processo 1009345-77.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paola da Silva Rodrigues -
Vistos.
Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - juntar comprovante de endereço do(s) autor(es); Ainda, acerca do pedido de justiça gratuita, registro que o artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".
Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (destaquei).
Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza.
Todavia, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Portanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora e eventual cônjuge/companheiro apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos dois meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; outros documentos que pretenda se utilizar para comprovação da situação financeira.
No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Orientações acerca do recolhimento: A TAXA JUDICIÁRIA: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2023 o valor da UFESP é de R$ 34,26.
Recolhimento em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6.
CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 120-1.
Art. 247 do CPC: "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.".
Intime-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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