TJSP - 1003824-86.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1003824-86.2023.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Ação de busca e apreensão promovida por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de Gustavo Albino dos Santos, objetivando recuperar o bem descrito na inicial, que a ele foi alienado fiduciariamente em garantia.
O bem foi apreendido e depositado em mãos do autor, e o réu, citado, não se manifestou (fls. 130/131).
Este é o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento imediato (art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil).
A parte requerida foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, caracterizando-se sua revelia; nessa medida, presumem-se verdadeiros os fatos constitutivos alegados pelo autor em sua inicial.
De qualquer forma, há prova da relação jurídica estabelecida entre as partes e da mora incorrida, de modo que, à míngua de alegação e prova de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos (ônus da parte requerida), a procedência é de rigor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e, via de consequência, consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem.
Torno definitiva a liminar concedida.
Arcará o requerido com as custas processuais despendidas pelo autor e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, ou seja, o valor de mercado do veículo no momento do ajuizamento do feito, de acordo com o que estabelece o artigo 85, § 2º, do mesmo códex.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:07
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:06
Ato ordinatório
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:55
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:29
Ato ordinatório
-
22/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1003824-86.2023.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Por ora, defiro as pesquisas de endereço da parte demandada perante os sistemas SIEL e SERASAJUD.
Taxas já recolhidas, efetive-se o protocolo.
Oportunamente, caso as diligências retornem negativas, os demais sistemas solicitados serão reapreciados.
Intime-se. -
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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