TJSP - 0000884-39.2022.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Leandro Tadeu Lança (OAB 260445/SP) Processo 0000884-39.2022.8.26.0396 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Anisia Ferreira da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Os cálculos apresentados pela parte executada foram impugnados pelo autor e, tendo em vista a complexidade da matéria, não é possível de aferir sua correição por meros cálculos do Juízo.
Por corolário, determino a realização de exame pericial contábil a fim de averiguar o valor devido com base no contrato em questão e à luz dos percentuais de juros estabelecidos na sentença.
Para tanto, nomeio o expert JOSÉ ANTONIO PAVAN, habilitado(a) nesta Comarca, o(a) qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Ficam as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
A antecipação dos honorários periciais deverá ser realizada pela parte executada, nos estritos termos de precedente vinculante do C.
STJ (Tema 871).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Extinto o setor de contadoria judicial, as Varas da Fazenda Pública da Capital, assoberbadas, não têm como realizar a conferência dos cálculos.
Sem possibilidade de simples decisão quanto aos critérios que os cálculos devem observar, o julgamento não pode prescindir da conferência isenta dos valores controvertidos, justificada por isso a determinação de perícia contábil, que deve ser custeada pela parte vencida na fase de conhecimento.
Superior Tribunal de Justiça, REsp 1274466/SC, Tema 871.
Hipótese em que não se trata de perícia em liquidação, mas em cumprimento da obrigação de pagar.
Credores apresentaram o demonstrativo do valor pretendido e a perícia visa proceder a conferência, diante da impugnação do devedor.
Não aplicação do Tema 671 do Superior Tribunal de Justiça que trata das liquidações por cálculo do contador.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003898-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023) As partes poderão, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Após, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação e estipule honorários, em cinco dias.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação.
Após, digam as partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias, e, em havendo concordância, recolha o executado respectivos valores.
Laudo em trinta dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo qualquer pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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