TJSP - 0000704-71.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato (OAB 160982/SP), Antonio Carlos Marques (OAB 301038/SP) Processo 0000704-71.2023.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Marques, Antonio Carlos Marques, Antonio Carlos Marques, Braz Ramos Negócios Imobiliários Ltda - Exectdo: Rogerio Neres da Costa -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 56/57 como emenda à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça.
Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação acerca da existência de pessoas ou bens no imóvel referente ao lote n° 08, quadra 07, do loteamento denominado "Jardim América", nesta cidade e comarca.
Na hipótese de inexistir pessoas ou bens proceda a imediata reintegração da posse do exequente.
Existindo pessoas ou bens deverá o Oficial de Justiça certificar com a devida descrição e qualificação para as providências a serem determinadas oportunamente.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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