TJSP - 0008681-11.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleide Camarero Ferreira (OAB 220381/SP), Rafaela Chivetta Desogos (OAB 412787/SP) Processo 0008681-11.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Ideal Life Ecolazer Residence - Posto isto, com fundamento nos artigos 203, § 1º, 487, inciso III, letra "b" e 924 inciso III, todos do Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015), HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação mencionada e julga-se extinto o presente cumprimento de sentença.
Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, transferindo-se os valores para conta judicial do Banco do Brasil, Ag.: 5598.
Aguarde-se a notícia da chegada dos valores em conta judicial, encaminhando-se em seguida para análise da ordem de expedição do mandado de levantamento.
Eventual descumprimento do acordo, deverá a parte credora manifestar-se em novo incidente de cumprimento de sentença, valendo-se do título ora constituído, nos termos do art. 515 inciso III.
Recolha a parte devedora a taxa judiciária de R$ 171,30 (valor mínimo correspondente a 5 UFESPs, índice a ser observado no momento do pagamento), em cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:39
Homologada a Transação
-
25/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 10:24
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 10:24
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:47
Protocolizada Petição
-
26/06/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 11:12
Homologada a Transação
-
14/10/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2022 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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