TJSP - 0001151-29.2020.8.26.0445
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 00:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2024 18:23
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
24/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:51
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Kuster (OAB 32019/PR), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), Alan Rodrigo de Paula Silva (OAB 318481/SP) Processo 0001151-29.2020.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus - 1.
Defiro a alienação judicial dos bens constritos em leilão público pelo valor apresentado pelo Oficial de Justiça (fls. 131) o que ora homologo.
Observa-se, a respeito, que o leilão judicial por via eletrônica se apresenta como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional: propicia mais publicidade ao ato e divulgação a maior número de licitantes, além de facilitar seu acesso ao processo de alienação judicial, por dispensar seu deslocamento ao local da hasta; nesse contexto, melhor atende aos interesses do credor e do devedor, por representar meio mais célere de satisfação do crédito, com consequente solução do litígio.
O procedimento do leilão deve observar o disposto no CPC, artigos 879 a 903, e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 250 e seguintes. 2.
Em se tratando de alienação de veículo, a fim de evitar a sua ineficácia nos termos do artigo 903, § 1º, II do CPC, providencie a Unidade Judicial a juntada aos autos do extrato das restrições Renajud ativas, a ser obtido sem custos junta ao sistema eletrônico Renajud. 2.1- Após, dê-se vista à parte exequente a fim de que providencie o necessário para intimação dos eventuais credores pignoratícios, nos termos dos artigos 799, I e 889, V do CPC. 3.
Para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio Denys Pyerre de Oliveira, leiloeiro oficial mat. 0786 devidamente habilitado junto ao TJSP.
Atente a z.
Serventia que o leiloeiro deverá figurar no cadastro do processo com o tipo de participação "416 Gestor do Leilão Eletrônico" (Com.
Conjunto nº 318/2003) Desde já fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a qual deverá ser paga à vista pelo arrematante.
Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, via e-mail.
A publicação do edital, a cargo do leiloeiro, deverá ocorrer no sítio eletrônico previamente designado pelo TJSP para esse fim, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no CPC, art. 886.
Também deverá constar do edital que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, os quais, conforme o Código Tributário Nacional, art. 130, parágrafo único, ficam sub-rogados no preço da arrematação.
A alienação eletrônica será realizada com divulgação e captação de lances on line, em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação judicial eletrônica, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica se realizará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).
Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo, devendo os pagamentos ser efetuados plo arrematante em uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado o vencedor pelo leiloeiro.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá proceder de acordo com o CPC, art. 895: poderá apresentar (i) até o início do primeiro leilão, proposta de valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta de valor não inferior a 60% do valor de avaliação (ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).
Se a parte exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigada a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação.
Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas da parte exequente (CPC, art. 892, § 1º).
Valendo esta decisão, assinada eletronicamente, como carta, mandado ou ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, autorizada a solicitação de apoio policial em caso de resistência; deverão aqueles, também, providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-los em portal específico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características; em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4.
Deverá a parte exequente comprovar o pagamento das despesas necessárias. 5.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, ou pessoalmente, se representado por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando sua comprovação posteriormente aos autos.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:19
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:21
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2021 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2021 16:58
Expedição de Carta.
-
30/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2021 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 22:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2021.
-
25/06/2020 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2020 13:52
Expedição de Carta.
-
08/06/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2020 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2020 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2020 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 15:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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