TJSP - 1012447-40.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1012447-40.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo.
Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:55
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 21:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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