TJSP - 1005225-09.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amália Aparecida Alves Figueira (OAB 203440/SP) Processo 1005225-09.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Reqte: Gabriela Alves Figueira -
Vistos. 1.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária. 2.
Assinalo o prazo de 5 dias para a parte autora informar nos autos sobre a existência de bens/direitos em nome/favor do(a) requerido(a). 3.
Acaso ainda não procedido, deverá juntar aos autos certidão de nascimento/casamento do(a) interditando(a), a fim de que, na hipótese de procedência do pedido, possam ser aferidos os dados a que se refere o art. 92, 2º da Lei 6.015/73.
Prazo de 05 dias. 4.
Ante os documentos apresentados e a concordância do Ministério Público, DEFIRO à(o) requerente o encargo de curador provisório do(a) interditando(a).
Lavre-se termo.
A curatela abrange todos os atos de representação.
Expeça-se certidão. 5.
Nos termos do artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, é obrigatória a nomeação de curador especial ao requerido.
Oficie-se à Defensoria Pública (OAB local) requisitando a indicação. 6.
Visando agilizar o procedimento, requisite-se a realização de estudo social na residência do(a) autor(a) a fim de se perquirir se, efetivamente, vem assumindo a responsabilidade almejada, bem como as condições em que se encontra o(a) interditando(a), notadamente em relação à alegada incapacidade de discernimento e inaptidão para realizar as atividades básicas do cotidiano, tomada de decisões e administração de finanças, bem como a possibilidade de o(a) interditando(a) comparecer à audiência de interrogatório a ser designada, se o caso.
Prazo de 20 dias. 7.
Em casos de evidente incapacidade, como já autorizava o art. 420, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, e permanece autorizando o art. 464, inciso II e §2º, do Código de Processo Civil de 2015, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada".
Nesse sentido: 1.
STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel.
Min.
Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2.
TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015.
Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil.
Prazo de 10 dias. 8.
Cumpridos os itens 6 e 7, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos. 9.
Cite-se por mandado, consignando-se que o prazo de impugnação contar-se-á da juntada deste aos autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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