TJSP - 0005885-68.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 22:13
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 10:16
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP) Processo 0005885-68.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingram Micro Brasil Ltda - Fls 90: 1) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à parte executada, para providenciar, em 15 dias, o pagamento da importância de R$415.061,17, atualizado até agosto de 2023 mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando-se nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento.
Recolha-se a taxa para a intimação postal, em 15 (quinze) dias úteis.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 2) Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema INFOJUD. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando-se nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 3) Para tanto, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e caso o(a) exequente não seja beneficiário(a) da Gratuidade da Justiça, devendo a Serventia observar, recolha-se a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis.
No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 4) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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