TJSP - 1001512-67.2023.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 19:52
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rezende de Santana (OAB 347501/SP) Processo 1001512-67.2023.8.26.0366 - Inventário - Invtante: Cintia Cosendey Satkevicius Domingos, Bruno Satkevicius Domingos, Rafael Satkevicius Domingos, Yasmin Satkevicius Domingos -
Vistos.
Com a apresentação do plano de partilha de fls. 44/48 e da avaliação de fls. 50 (a de fls. 49 já estava às fls. 39), a inventariante atendeu ao determinado nos itens 1 e 2 (em parte) da decisão de fls. 40/41.
Para que apresente eventuais extratos de ativos financeiros em nome do falecido e atenda os itens 3 e 4 de fls. 40/41, concedo mais 30 (trinta) dias.
Ressalto que não há como deixar as questões acima para o final do processo, porque o final do processo é agora.
Quando os itens acima forem atendidos, como estão todos de acordo e não há herdeiros a serem citados, haverá homologação e encerramento do processo.
No tocante ao pedido de vista ao Ministério Público, indefiro porque não há incapazes ou menores envolvidos.
A respeito da notificação da Fazenda do Estado, anoto que quando a inventariante realizar a declaração do ITCMD e recolher o tributo devido, haverá naquele próprio incidente manifestação do fiscal de rendas, que é quem tem competência para apontar correção ou não na declaração/recolhimento (obrigações tributárias acessórias e principal).
Por fim, alerto que se houve constatação e comprovação da existência de ativo financeiro em nome do falecido, deverá ser apresentado o extrato e também deverá ser reapresentado novo plano de partilha (e não mero aditamento) com a inclusão dos referidos bens bem como da partilha deles.
Isso facilitará a compreensão de quem analisar o Formal de Partilha, pois bastará que consulte um único documento do processo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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