TJSP - 1002155-26.2023.8.26.0495
1ª instância - 02 Cumulativa de Registro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2024 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 09:36
Decretada a revelia
-
06/08/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/06/2024 12:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/04/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/12/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 14:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Paulo Pereira (OAB 367754/SP) Processo 1002155-26.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aluizia Maria de Oliveira Martins -
Vistos.
Cuida-se de ação de Modificação de Guarda com pedido de Liminar c.c.
Regulamentação de Visitas e Alimentos proposto por ALUIZIA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS, em favor dos netos FELIPE VILAR MARTINS, LARISSA VILAR MARTINS e MANUELA VILAR MARTINS e em face de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS (genitor) e VANESSA JAK VILAR (genitora).
Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, observo que as alegações deduzidas pela autora, cotejadas com os elementos constantes dos autos, bem demonstram a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável, sobretudo porque a guarda dos infantes, no mundo dos fatos, já vem sendo exercida pela autora, segundo as provas dos autos.
Assim, defiro a guarda provisória de FELIPE VILAR MARTINS, LARISSA VILAR MARTINS e MANUELA VILAR MARTINS à autora, Aluizia Maria de Oliveira Martins, avó paterna dos menores.
Expeça-se termo de guarda, ficando a autora ciente de que eventual alteração da situação que serviu de lastro para a presente decisão, poderá acarretar na revogação da guarda ora concedida.
Diante da guarda ora concedida e da comprovação da relação de parentesco entre os menores e os requeridos - à míngua da comprovação de ganhos destes últimos - arbitro os alimentos provisórios a serem pagos por cada um deles em 40% do salário mínimo, devidos a partir da citação e pagáveis até o 10º dia de cada mês, com fundamento no artigo 13, § 2º, da Lei nº. 5478/68.
Citem-se, com as advertências legais, instruindo-se com cópia da presente decisão a qual, devidamente assinada, servirá de mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2023 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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