TJSP - 1008043-62.2022.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) Processo 1008043-62.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Santo Antonio -
Vistos.
Fls. 215: Reporto-me às decisões de fls. 212 e 154/155.
Intime-se. -
28/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) Processo 1008043-62.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Santo Antonio -
Vistos.
A penhora já foi realizada sobre os direitos do imóvel (fls. 154), certo que o crédito condominial prefere ao crédito fiduciário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial.
Hasta pública de direitos de aquisição de imóvel.
Alienação fiduciária.
Definição da seguinte ordem de preferência: crédito condominial e crédito perante a CEF decorrente do contrato de alienação fiduciária.
I- Inconformismo da exequente.
Alegada preferência em relação ao credor fiduciário por terem sido alienados apenas os direitos e não o imóvel, persistindo o contrato de alienação fiduciária.
Improcedência da insurgência.
II- Alienação fiduciária.
Direito real.
Preferência em relação ao crédito da exequente.
Observância da regra legal de preferência entre os créditos.
Inteligência dos artigos 958 e 961 do Código Civil.
III- Levantamento do valor do produto da arrematação que apenas poderá ser autorizado pelo juiz para a satisfação do crédito do exequente quando não houver sobre o bem outros privilégios, nos termos do artigo 905, inciso II do Código de Processo Civil.
IV.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216496-52.2024.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024).
Cumpra o credor as demais determinações de fls. 154/155, no prazo de quinze dias.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. -
17/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 14:56
DEPRE - Decisão Proferida
-
23/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) Processo 1008043-62.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Santo Antonio - Recolha o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da despesa de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento integral do mandado, conforme Provimento CG 28/2014.
O valor recolhido deverá estar vinculado a este processo, a esta Vara bem como na conta-agência deste Fórum Regional, conforme provimento CG nº 50/2017.
Recolher mais 01 diligência referente a 02 atos citação e penhora. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) Processo 1008043-62.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Santo Antonio -
Vistos. 1.
Fls. 102: observo que a carta de citação juntada a fl. 77 foi recebida por terceiros. 2.
Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação e intimação, devendo o(a) exequente recolher as despesas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4.
Por ora, providencie-se a transferência a este Juízo, dos valores indicados às fls. 86/89.
Intime-se. -
17/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2022 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 12:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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