TJSP - 1003733-61.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaynne Priscila Nogueira Olegario (OAB 60560/GO), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Lívia América dos Santos Ribeiro Aguiar (OAB 136988/MG) Processo 1003733-61.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hellen Carolayne da Costa Olegario - Reqdo: Ronaldo de Mattos Vituzzo, Clinica de Saude Osasco - Eireli, Administradora de Cartão de Todos Desconto Total Ltda (Todos Empreendimentos Ltda - Cartão de Todos - O feito foi devidamente saneado, tendo sido determinada a produção de prova pericial médica.
Nomeada perita, a parte autora foi regularmente intimada da realização do exame, designado para o dia 27 de janeiro de 2025.
Contudo, a autora deixou de comparecer ao ato e, apesar do decurso do prazo, não apresentou qualquer justificativa ou requerimento de redesignação.
Instadas, as rés se manifestaram pela preclusão da prova e requereram o encerramento da instrução e julgamento da causa.
De fato, a prova pericial, considerada essencial à elucidação da controvérsia, não foi realizada exclusivamente por inércia da parte autora, que atraiu para si os ônus da não produção, conforme artigo 400 do CPC.
Quanto ao pedido de produção de prova oral formulado pelas rés Clínica de Saúde Osasco Ltda e Ronaldo Matos Vituzzo, cuja análise havia sido postergada, entendo por indeferi-lo diante da perda de utilidade, uma vez que a prova técnica era o meio adequado para a demonstração dos fatos alegados.
Diante disso, declaro encerrada a instrução do feito declaro encerrada a instrução do feito, e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais escritas.
Com a manifestação de ambas as partes ou certificado o decurso de prazo, diretamente conclusos para sentença.
Intime-se. -
10/10/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 14:34
Nomeado perito
-
04/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaynne Priscila Nogueira Olegario (OAB 60560/GO), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Lívia América dos Santos Ribeiro Aguiar (OAB 136988/MG) Processo 1003733-61.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hellen Carolayne da Costa Olegario - Reqdo: Ronaldo de Mattos Vituzzo, Clinica de Saude Osasco - Eireli, Administradora de Cartão de Todos Desconto Total Ltda (Todos Empreendimentos Ltda - Cartão de Todos - Antes do saneamento ou julgamento do processo, impõe-se avaliar prefacialmente a presença, ou não, dos pressupostos legais para a manutenção, ou não, dagratuidade à parte autora.
Pois bem.
O CPC assegura, a quem declarar que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, os benesses da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de presunção relativa, suscetível de ser questionada e até mesmo elidida, caso fragilizada ou afastada.
Ocorre que no caso dos autos, dois réus impugnaram o referido benefício, que foi inicialmente conferido à parte autora, trazendo elementos capazes de fragilizar a presunção que até então recaia sobre a declaração inicialmente apresentada pela parte beneficiária.
Diante disto, é medida de rigor, seja para a preservação da benesse em menção, seja para seu deferimento, a efetiva comprovação da insuficiência de recursos financeiros da parte interessada.
Não obstante a isto, o próprio o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (destaquei) Enfim, seja sob uma ou outra ótica, sendo necessária a efetiva comprovação das condições de hipossuficiência financeira declaradas, hei por bem INTIMAR a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, da parte interessada e dos integrantes que compõe a sua renda familiar; b) cópia dos extratos bancários relativos aos últimos três meses de contas de titularidade da parte interessada e dos integrantes que compõe a sua renda familiar ; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses da parte interessada e dos integrantes que compõe a sua renda familiar; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal da parte interessada e dos integrantes que compõe a sua renda familiar ; e) outros documentos da parte interessada e dos integrantes que compõe a sua renda familiar que demonstrem a situação financeira apontada.
Justificando-se a ausência de quaisquer dos documentos; comprovando-se.
No mesmo prazo, se o caso, querendo, a parte autora, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, diante do quanto requerido pela ré Todos Empreendimentos Ltda retifique a Serventia o polo passivo; procedendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:46
Conciliação infrutífera
-
09/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:38
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/08/2023 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
23/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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