TJSP - 0002066-89.2023.8.26.0084
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 06:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
07/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 0002066-89.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por carta com AR, no endereço de fl. 01, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito (R$ 2.421,51 para de 2023).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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