TJSP - 1001376-69.2020.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:50
Petição Juntada
-
23/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:05
Petição Juntada
-
03/10/2024 16:32
Petição Juntada
-
25/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:27
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 02:49
Petição Juntada
-
24/09/2024 02:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/09/2024 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:54
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/05/2024 13:53
Decurso de Prazo
-
28/04/2024 10:51
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 16:47
Petição Juntada
-
10/04/2024 16:34
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 14:31
Petição Juntada
-
19/03/2024 14:45
Documento Juntado
-
19/03/2024 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:51
Petição Juntada
-
26/02/2024 09:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2024 09:45
Decurso de Prazo
-
06/12/2023 12:41
Petição Juntada
-
05/12/2023 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/12/2023 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 16:44
Documento Juntado
-
05/12/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/11/2023 16:14
E-mail expedido juntado
-
02/10/2023 18:44
Petição Juntada
-
18/09/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:01
Petição Juntada
-
25/08/2023 11:21
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Martins Ribeiro Filho (OAB 277435/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP) Processo 1001376-69.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Onofre da Freiria - Reqdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
PERÍCIA.
Ciente do V.
Acórdão.
Cumpra-se.
PERITO.
Nomeio perito Eduardo Tagliaferro, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
O perito deverá dar ciência às partes da data e do local da produção da prova. (art. 474 do CPC).
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
HONORÁRIOS DO PERITO e INTIMAÇÃO DAS PARTES.
Intime-se o expert para que, em 10 dias, estime seus honorários.
Estimados, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, oportunidade em que deverão se manifestar, também, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 465 do CPC (alegação de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos).
Havendo anuência das partes com os honorários sugeridos, concedo 15 dias para depósito.
A remuneração do perito paga pelo réu, sob pena de preclusão.
STJ: Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2.
Julgamento do caso concreto.
Com o depósito nos autos, intime-se o perito par início dos trabalhos.
PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO.
Laudo em 30 dias, observando-se o disposto no artigo 473 do CPC.
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, sendo queo assistente técnico, caso haja, deverá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se. -
24/08/2023 12:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/05/2022 19:58
Petição Juntada
-
23/05/2022 20:21
Petição Juntada
-
19/05/2022 09:51
Expedição de documento
-
19/05/2022 09:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/02/2022 12:16
Petição Juntada
-
16/02/2022 13:50
Petição Juntada
-
26/11/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:18
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 15:12
Apelação/Razões Juntada
-
12/11/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:29
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:53
Embargos de Declaração Juntados
-
08/10/2021 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 12:54
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 19:19
Julgada improcedente a ação
-
26/07/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 12:20
Réplica Juntada
-
17/04/2021 16:10
Contestação Juntada
-
14/04/2021 16:30
Petição Juntada
-
14/04/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 09:27
Remetido ao DJE
-
12/04/2021 15:57
Ato ordinatório
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28/03/2021 14:42
Suspensão do Prazo
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24/03/2021 18:04
AR Positivo Juntado
-
24/03/2021 08:06
AR Positivo Juntado
-
16/03/2021 10:45
Carta Expedida
-
16/03/2021 10:45
Carta Expedida
-
11/03/2021 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2021 20:54
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 19:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/12/2020 16:10
Petição Juntada
-
19/11/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 22:49
Remetido ao DJE
-
31/10/2020 05:58
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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26/10/2020 21:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/10/2020 21:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:49
Emenda à Inicial Juntada
-
29/03/2020 11:29
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 11:31
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 17:57
Decisão
-
11/03/2020 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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