TJSP - 1010496-11.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Aparecida Santos Araujo (OAB 382994/SP), Clayne Maria Sousa da Silva (OAB 431453/SP) Processo 1010496-11.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dimas Tadeu dos Santos - Reqda: Joana D`arc dos Santos - Salvo melhor juízo, o prazo para resposta é peremptório e não dilatório, de modo que não se admite extensão.
Aguarde-se o decurso do prazo para resposta. -
28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayne Maria Sousa da Silva (OAB 431453/SP), Carolina Aparecida Santos Araujo (OAB 382994/SP) Processo 1010496-11.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dimas Tadeu dos Santos - Reqda: Joana D`arc dos Santos -
Vistos. 1.
Ante os documentos de fls. 42/43, defiro a parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Preliminares, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 4.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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