TJSP - 1007079-63.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1007079-63.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Crucelli -
Vistos. 1.Não se inserindo a autora que tem capacidade econômica para adquirir veículo de valor superior a R$ 40.000,00 (fls. 54, quadro "3.10"), comprometendo-se com o pagamento de parcelas mensais da ordem de R$ 1.105,12 (idem, quadro 3.5) no restrito âmbito dos hipossuficientes, INDEFIRO a gratuidade de justiça por ela postulada, sem prejuízo de autorizar, como ora AUTORIZO o pagamento diferido para o final do processo da taxa judiciária própria, somente. 2.Ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO a tutela de urgência postulada pela autora: não há, pois, elementos que evidenciem probabilidade do direito pleiteado, especialmente à vista do princípio da obrigatoriedade dos contratos: pacta sunt servanda. 3.Cite-se o réu, pela via postal, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
A autora comprove, dentro em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem, sob pena de extinção (Código de Processo Civil, art. 290).
Intimem-se. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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