TJSP - 1003760-50.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:51
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 04:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 13:52
Mandado devolvido #{resultado}
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30/08/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Danielli Pereira Mariano (OAB 201930/SP) Processo 1003760-50.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Danielli Pereira Mariano, Fernanda Danielli Pereira Mariano -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 03 de outubro de 2023, às 15 horas e 40 minutos.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário.
Int. -
17/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/08/2023 23:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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