TJSP - 1001540-62.2023.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Petição de parecer
-
12/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Priscilla Damaris Correa (OAB 77868/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 1001540-62.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Cleber Rogerio Fozatto - Reqdo: Paranapanema S/A -
Vistos. 1 - Fls. 85/134: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo credor tendo em vista que a despeito dos seus rendimentos mensais, o credor possui patrimônio hábil a arcar com as custas e despesas processuais. 2 - Fls. 80/84: Aguarde-se comunicação acerca do trânsito em julgado da reclamação trabalhista em comento.
A suspensão da presente demanda, nos termos do escorreito parecer do Vistor Oficial, não enseja prejuízo ao credor impugnante tendo em vista que a inclusão da referida verba na relação de credores da devedora não se confunde com o pagamento da quantia que deverá ser efetivado com o plano de recuperação judicial apresentado nos autos principais.
Ainda, há que ressaltar que a reserva do crédito, na recuperação judicial, possui o condão de garantir a participação do credor em eventual AGC.
Contudo, nota-se que tal participação está garantida eis que o credor constou na relação de credores apresentada nos autos principais. 3 - Transitado em julgado os autos trabalhistas, fica o credor impugnante intimado a dar andamento à presente demanda no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. e Dil. -
15/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 13:29
Classe retificada de 111 para 114
-
14/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000011-49.2022.8.26.0619
Helena Valentina Anselmo de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Branco Peres Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000087-37.2020.8.26.0260
Banco Santander
Nacom Goya Industria e Comercio de Alime...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 19:00
Processo nº 0002848-14.2021.8.26.0619
Wanderleia Estevao Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvia Terezinha da Silva Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 08:28
Processo nº 0000348-14.2023.8.26.0260
Massa Falida de Moinho Canuelas S.A.
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Juliana Assolari Adamo Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 13:01
Processo nº 1013405-48.2018.8.26.0037
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Elsa Aparecida Cigoli
Advogado: Carolina de Mattos Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2018 17:00