TJSP - 1000981-13.2023.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1000981-13.2023.8.26.0614 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Homologo, para que produza efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação manifestada pelo autor e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra do art. 98, § 3º, do mesmo Codex.
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:32
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 05:16
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 23:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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