TJSP - 1001259-20.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:29
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:33
Petição Juntada
-
21/01/2025 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 10:16
Petição Juntada
-
17/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2024 11:23
Mandado Expedido
-
28/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:51
Petição Juntada
-
28/06/2024 10:11
Conclusos para Sentença
-
28/06/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 09:11
Documento Juntado
-
15/12/2023 09:11
Documento Juntado
-
13/12/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 10:47
Documento Juntado
-
13/12/2023 10:47
Documento Juntado
-
22/11/2023 13:13
Ofício Expedido
-
22/11/2023 13:13
Ofício Expedido
-
22/11/2023 13:13
Ofício Expedido
-
17/11/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:13
Petição Juntada
-
19/10/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:38
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/10/2023 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/10/2023 09:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/10/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:41
Declarada incompetência
-
27/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/09/2023 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2023 09:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/09/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leslie Cristine Marelli (OAB 294380/SP) Processo 1001259-20.2023.8.26.0515 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luis Roberto da Silva, Sheila Bassini da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e da cônjuge, ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:37
Petição Juntada
-
24/08/2023 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 18:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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