TJSP - 0003453-32.2023.8.26.0637
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 23:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), José Rubens Sanches Fidelis Junior (OAB 258749/SP), Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) Processo 0003453-32.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Amorim, Celio Roberto de Amorim, Célia Regina de Amorim Bueno, Olga Amorim da Silva, José Carlos Amorim, Luciano Cavalcante Amorim, Marli Gomes Mosini, JULIANA GONÇALVES FERREIRA PEREIRA, LUANA GONÇALVES FERREIRA PEREIRA, LUCAS GONÇALVES FERREIRA PEREIRA, ISOLINA FRANCO AMORIM, ELISABETE AMORIM, Maria Nazaret Amorim, Antônio Carlos Amorim, Marcos Amorim, Maria Velanir Amorim, Lucas da Silva Amorim, Gabriel da Silva Amorim, Maria de Jesus Amorim Ricci, Anderson Cavalcante Amorim - Exectdo: Banco do Brasil -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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