TJSP - 1001343-54.2023.8.26.0601
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/05/2024 03:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/04/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ester Gatti de Souza (OAB 373468/SP), Marina Cristina da Conceição (OAB 474779/SP) Processo 1001343-54.2023.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alcides Benedito Salvarani -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para apresentar em cartório a nota promissória de fls. 06/07, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.260 das NSCGJESP.
Cite-se o executado para que no prazo de 03 dias efetue o pagamento do débito.
Decorrido o prazo sem quitação do débito, proceda o oficial de justiça a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida nos termos do artigo 829 do CPC.
Efetuada a penhora, proceda o oficial de justiça imediata avaliação dos bens penhorados e cientifique-se o executado.
Sem prejuízo, após a citação e o decurso do prazo de 03 dias, deverá o oficial de justiça perguntar ao executado se existe alguma proposta de acordo, nos termos do artigo 154, VI do NCPC, bem como cientifica-lo de que será concedido ao mesmo o prazo de quinze dias para pagamento da dívida, caso reconheça o débito, devendo o executado efetuar depósito de 30% do valor da execução, e requerer a autorização do Juízo para pagar o valor restante em até seis parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês.
Neste caso, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais parcelas, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916 do CPC).
Após o pagamento total do débito, será liberada a penhora.
Caso o executado não opte pelo pagamento do débito em Juízo, estando garantido o Juízo, o executado será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099/95.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
21/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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