TJSP - 1014404-15.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Lino de Almeida (OAB 268459/SP), Rodrigo Irineu Machado (OAB 359972/SP) Processo 1014404-15.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fbs Distribuição Ltda - 1-Considerando que já na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a audiência preliminar de tentativa de conciliação não se mostrava proveitosa para as partes porque muitas vezes ela representara um embaraço ao regular andamento do processo pela dificuldade de citação ou do comparecimento pessoal.
Considerando ainda, que nos termos do Artigo 139, II e VI do Código de Processo Civil de 2015 compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo e dar maior efetividade à tutela do direito e tendo em vista que nos termos do Enunciado 35 da ENFAM, pode o Juiz, de ofício, flexibilizar o procedimento e adaptá-lo às especificidades da causa.
Considerando, por fim, a natureza da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 2-Cite-se, por carta, a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias, advertindo o(a) citando(a) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 344 do Código de Processo Civil. 3-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação e instrução. 4- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente.
Por este motivo, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a constatação por mandado para que o oficial de justiça proceda a verificação se a parte reside no endereço diligenciado Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 5- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 6- Nos demais casos de citação postal negativa, proceda-se à pesquisa do endereço da parte requerida, constante em ativos financeiros em seu nome, por intermédio dos sistemas BacenJud, Infojud e SIEL. 7- Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, ciente do resultado das postagens, deverá efetuar o recolhimento do valor das despesas correspondentes aos atos determinados nos itens 4, 5 e 6 e na omissão intime-se, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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