TJSP - 1009285-83.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aurea Virgilio Saska Batista (OAB 236880/SP) Processo 1009285-83.2023.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Adenizia Alves de Oliveira -
Vistos. 1- Trata-se de ação de reconhecimento e extinção de união estável cc. guarda, visitas e alimentos, formulada inicialmente de forma litigiosa entre os conviventes.
Determinada emenda à inicial para especificar o termo inicial e final da união, bem como a juntada de outros documentos (fl. 22), as partes apresentaram petição conjunta de acordo (fls. 26/28).
Fls. 26/28: Recebo como emenda à inicial. 2- Providencie o requerido R.M.DaS. a regularização de sua representação processual, juntando procuração em seu nome, outorgando poderes à i.
Patrona subscritora de fl. 28.
A fim de melhor examinar a pretensa gratuidade judiciária, sob o fundamento do art. 99, § 2º, in fine, do CPC, determino instrua o convivente R.M.DaS., cópias de sua declaração de hipossuficiência, de sua DIRPF/2023 e de seus últimos três demonstrativos de pagamento.
Outrossim, deverá juntar sua certidão de nascimento/casamento e seus documentos pessoais. 3- Nos termos do Art. 731, II, do CPC, deverão esclarecer acerca das disposições relativas à pensão alimentícia entre os conviventes. 4- As partes informaram que mantiveram união estável de 10 de junho de 2012 a 20 de julho de 2023.
Todavia, observo que a sentença do divórcio consensual da autora data de 17/09/2012. (fl. 15).
Assim, deverão as partes providenciar a juntada da petição inicial do divórcio consensual da coautora A.A.deO. em que conste a data de sua separação de fato do seu ex-marido. 5- Por fim, retifique-se o valor da causa, observando-se que, em ação de divórcio que visa à partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, deve ser atribuído à ação valor correspondente ao patrimônio líquido do casal: do valor dos bens deverá ser deduzido o montante das dívidas inequivocamente comuns, de maneira que o valor da causa retrate, com a maior exatidão possível, o proveito econômico resultante da prestação da tutela jurisdicional.
Assim, como valor da causa deverão constar as parcelas efetivamente pagas do imóvel e a soma de doze parcelas da pensão alimentícia devida ao filho menor. 6- Em termos, dê-se vista ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/07/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 21:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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