TJSP - 1001192-74.2022.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) Processo 1001192-74.2022.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Confeccoes e Transportes Cavenaghi Ltda Me, Vanderlei Cavenaghi, Zilma Alves Nogueira -
Vistos.
Aguarde-se os presentes autos na fila de PROCESSO SUSPENSO a transferência para estes autos do valor penhorado no rosto dos autos do incidente de Cumprimento de Sentença nº 0000160-46.2025.8.26.0035 em tramite perante este Juízo.
Intime(m)-se. -
14/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:16
Deferido o Pedido
-
18/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
29/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:11
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
11/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:49
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
15/03/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:22
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
16/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 23:56
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) Processo 1001192-74.2022.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Confeccoes e Transportes Cavenaghi Ltda Me, Zilma Alves Nogueira -
Vistos.
Defiro a penhora da parte ideal equivalente a 19,02765%, do imóvel descrito na matrícula nº 994 do Cartório de Registro de Imóveis de Águas de Lindoia - SP (fls. 78/82), em nome do corréu VANDERLEI CAVENAGHI, que por este ato fica nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, se o caso, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que: Os órgãos administrativos (relacionados ao imóvel penhorado) e o síndico informem a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias.
Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem.
RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência.
Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:15
Penhora Deferida
-
28/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 17:50
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:28
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:47
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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