TJSP - 1005539-29.2023.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tavares de Castro (OAB 431178/SP), Marcelo Clemente (OAB 488347/SP) Processo 1005539-29.2023.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Denis Renato Vieira dos Santos - Reqdo: Carlos Henrique da Silva Campos - Diante do exposto, rejeito a preliminar deilegitimidadepassivaad causam articulada na contestação e, no mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95.
O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 342,60, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6).
Presentes os requisitos da lei processual, concedo à parte ré, os benefícios da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:27
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 20:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 17:24
Expedição de Carta.
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15/05/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:12
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/08/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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