TJSP - 1113742-74.2023.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1113742-74.2023.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Reqte: Alessandra Andrade - Vistos, etc.
Trata-se a presente de Carta Precatória destinada à citação/intimação e/ou notificação da parte requerida, oriunda de Comarca que já integra a Central de Mandados Compartilhada deste Tribunal. É cediço que, conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023, no âmbito do estado de São Paulo, restou vedada a deprecação de atos de mera comunicação e condução coercitiva para as estações passivas de oitiva (item 4), ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 122, §3º das NSCGJ e do Provimento CSM nº 2644/2021 (em relação à Estação Passiva de Audiências).
Ainda, conforme a determinação da CGJ, a expedição de Carta Precatória somente é necessária para os seguintes atos em Comarca distinta daquela que tramita o processo (Comunicado 248/2023, item 6.2): a.
Atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos; b.
Atos de busca e apreensão em alienação fiduciária, sendo necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69.
Portanto, não sendo esta carta precatória caso de qualquer hipótese acima elencada, devolva-se ao Juízo deprecante para regular prosseguimento, com nossas homenagens.
Int. -
28/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 00:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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