TJSP - 1001419-87.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 11:02
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2024 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/01/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/10/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1001419-87.2023.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Inicialmente, verifica-se que houve a distribuição do presente feito com a tramitação em segredo de justiça, sem que houvesse qualquer justificativa a ensejar a excepcionalidade necessária para tal medida.
Assim, providencie a serventia a exclusão da tarja do processo.
No mais, considerando que a mora do devedor restou comprovada pelo(s) documento(s) de fls. 67/68, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: Veículo: FORD/ECOSPORT XL SUPERCHARGER 1.0 8V 4P (GG) Compl, placa DMW3227, chassi 9BFZE10C848579857, Renavam 830434038, fabricado em 2004, modelo 2004, cor PRATA, alienado fiduciariamente, nos termos da Cédula de Crédito Bancário de fls. 57/60 dos autos, depositando-o em mãos da parte autora ou quem ela indicar.
Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, ou seja a decorrente das prestações vencidas e vincendas, nos termos do Recurso Especial nº 1.418.593/MS, do CSTJ, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, cientificando-o(a) de que após cinco (05) dias da efetivação da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente, ou apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, ficando advertido(a) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado, podendo o Sr.
Oficial de Justiça se valer da disposição do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, independente de autorização judicial, ficando deferido, ainda, o auxílio de força policial e ordem de arrombamento se necessário, com as cautelas legais.
Em atendimento ao estabelecido no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043, de 13.11.2014, proceda-se a restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD, providenciando o sr.
Diretor a elaboração da minuta.
Dilig.
Int. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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