TJSP - 1003756-02.2023.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB 316821/SP) Processo 1003756-02.2023.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Quiteria Elias de Andrade Silva, Amanda Caline Elias Silva, - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, rescindindo o negócio jurídico havido entre as partes, sem ônus à parte autora, condenar a ré, Ornamento Móveis Ltda, a pagar à parte autora, a título de restituição, a quantia de R$ 3.730,00.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95.
O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 342,60, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6).
Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da credora, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:08
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/07/2023 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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