TJSP - 1005210-63.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Andrade da Costa (OAB 262987/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1005210-63.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Aurelio Dotta - Reqdo: Gustavo Henrique Dotta - Posto isso, sendo revel a parte requerida, recaindo sobre ela o ônus de comprovar a sua necessidade, ACOLHO o pedido formulado para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à parte requerida desde a citação, ressalvada a irrepetibilidade (STJ, EREsp 1.181.119-RJ, Rel. p/ ac.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 27/11/2013; TJSP, Súm. 6).
Por consequência, julgo extinta a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré em honorários advocatícios, uma vez que não ofereceu resistência alguma ao pedido e não há evidência de que resistiu a eventual acordo extrajudicial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao empregador da parte requerente para que cesse os descontos referentes à pensão alimentícia destinada ao Gustavo Henrique Dotta.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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