TJSP - 1003019-81.2023.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2023.
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25/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 22:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Corraini de Paiva (OAB 374878/SP) Processo 1003019-81.2023.8.26.0360 - Monitória - Reqte: Daniela da Silva Spajari Me -
Vistos.
No caso em apreço, a autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Expeça-se o mandado de pagamento, ficando concedido ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado e, ainda, conste também que, independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) ré(u) poderá opor, nos próprios autos e no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Int. -
27/08/2023 23:47
Expedição de Carta.
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25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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